Atuação · STJ e STF
Recursos nos Tribunais Superiores
Recurso especial, recurso extraordinário, agravos, embargos e habeas corpus. A relevância da questão federal tratada desde o diagnóstico.
O recurso especial e o recurso extraordinário não começam pelo mérito. Começam por uma porta: o juízo de admissibilidade. Prazo, preparo, prequestionamento, súmulas 5, 7 e 83 do STJ, 282 e 356 do STF e, desde a Emenda Constitucional n. 125/2022, regulamentada pela Lei n. 15.484/2026, a demonstração da relevância da questão federal em tópico próprio. É nessa porta que a maior parte dos recursos termina, sem que um ministro leia a primeira página.
Atuamos nessa etapa como especialidade central. No STJ, recurso especial e agravo em recurso especial, agravos internos, embargos de declaração e de divergência, habeas corpus e recursos ordinários. No STF, recurso extraordinário e agravo, preliminar de repercussão geral, habeas corpus e reclamações. Em ambos, sustentação oral, memoriais e despacho pessoal com os gabinetes, a poucos minutos do escritório.
O trabalho começa antes do recurso. Um diagnóstico de admissibilidade responde, por escrito, se há via, qual é ela, que obstáculos existem e qual é a chance real. Quando a resposta é negativa, dizemos. Quando é positiva, a peça é construída para vencer os filtros e só então convencer no mérito, com a relevância demonstrada, o prequestionamento comprovado e a divergência apresentada com cotejo analítico.
Recebemos causas de clientes próprios e de escritórios de todo o país, em cooperação. O escritório de origem continua à frente da relação com o cliente; a etapa em Brasília fica conosco, com sigilo e com informação a cada movimento.